da Folha Online
A partir de segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone
celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não
precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses
objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, a ser publicada no “Diário Oficial da União”, também
isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de
higiene e beleza.
Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e
equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores
também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem
ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para
quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou
transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
CIGARROS E BEBIDAS
A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.
O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12
litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada
um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de
Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa
medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.
O órgão colocará em seu site um “perguntão da bagagem”, parecido com o
“perguntão do Imposto de Renda”, que define o que é considerado bem de
uso pessoal e a quantidade permitida.
Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser
trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez
idênticas.
FALTA DE CLAREZA
O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais.
Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são
abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um
consumo razoável.
Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que,
durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará
declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.
Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo
US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a origem dos
recursos para compra do produto, embora a joia faça parte dos bens
considerados de uso pessoal.






A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a fabricante de aparelhos eletrônicos LG substitua todos os aparelhos de TV modelo LCD Time Machine que apresentem problemas, ou devolva o valor pago, corrigido, aos compradores. A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, tomou a decisão, em caráter liminar, após aceitar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Na liminar, a juíza também estipulou uma multa diária de R$ 50 mil caso a LG não cumpra a determinação. A empresa pode recorrer da liminar.










